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Associação de procuradores rebate decisão do STJ que 'legaliza' exploração sexual de crianças

A decisão da terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que atos sexuais com menores de 14 anos podem não ser caracterizados como estupro de vulneráveis, provocou a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). A associação afirma que a decisão é uma afronta ao princípio da proteção absoluta de crianças e adolescentes, garantido pela Constituição Federal. Para o procurador regional da República Alexandre Caminho de Assis, a decisão é um salvo-conduto à exploração sexual. Ele afirma que o tribunal pressupõe que uma menina de 12 anos teria consciência da liberdade de seu corpo, e por isso, se prostitui.

No processo analisado pelo STJ, o réu é acusado de ter estuprado três crianças, todas menores de 12 anos. Os juízes que analisaram o caso o inocentaram com o argumento que as crianças já eram exploradas sexualmente bem antes da data do fato pelo qual é acusado. A decisão reafirmou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Marco Aurélio Mello, em 1996, afirmou que a presunção de estupro de menores de 14 anos é relativa. A relação sexual com menores de 14 anos é proibida e considerada estupro de vulnerável, de acordo com a Lei 12.015/2009.

O procurador lamenta que em um momento em que instituições públicas e privadas discutem as formas de combater a exploração sexual infantil durante os grandes eventos, prevaleça o entendimento do STJ. A associação promete deflagrar uma campanha para combater a exploração sexual de crianças e adolescentes, tendo em vista os grandes eventos esportivos que o Brasil receberá nos próximos anos. As informações são da Agência Brasil. 

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