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MPF quer permitir crianças com menos de 6 anos no ensino fundamental

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) protocolou ação, na última segunda-feira (26), na Justiça Federal para permitir que crianças com menos de seis anos possam ser matriculadas no ensino fundamental, mas o aluno precisa completar os seis anos até 31 de março.  

Para o procurador, Jefferson Aparecido Dias, o critério da idade retém o aprendizado infantil e limita o desenvolvimento de crianças aptas a acompanhar a educação escolar. Ele defende que a restrição é ilegal e inconstitucional.

Pelas regras do Conselho Nacional de Educação (CNE), a criança que não completou seis anos em 31 de março deveria ser matriculada na pré-escola. No ano passado, ações semelhantes foram ajuizadas pelo Ministério Público em outros estados.

O objetivo da resolução do CNE, aprovada em 2010, é organizar o ingresso dos alunos no ensino fundamental, porque, até então, cada rede de ensino fixava uma regra diferente. As decisões do CNE não têm força de lei, mas servem de orientação geral para os sistemas públicos e privados de ensino. Informações Jus Brasil.

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