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STF irá analisar caso de homem que pede pensão por morte de parceiro que tinha união estável com mulher

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a possibilidade de reconhecimento jurídico de uniões estáveis simultâneas, uma de natureza homoafetiva e a outra heretoafetiva, devido a um requerente que disputa parte do benefício deixado pelo parceiro que mantinha união estável declarada judicialmente com uma mulher. 

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE) negou o pedido do companheiro do pensionista morto e decidiu pela impossibilidade de reconhecimento da relação homoafetiva diante da existência de declaração judicial de união estável entre o falecido e uma mulher ao mesmo tempo. 
 
A parte que deseja a divisão da pensão alega que a decisão do TJ-SE violou o inciso III do Art. 1º da Constituição da República e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

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