Juíza determina que União tem 120 dias para regularizar volume de comerciais na TV
A juíza federal Leila Paiva Morrison, da 10ª Vara Cível Federal em São Paulo, determinou que a União tem 120 dias para regulamentar o que determina a Lei 10.222/2001, proibindo as emissoras de televisão de aumentarem o volume do som nos intervalos comerciais e também obrigada a fiscalizar as emissoras que prestam serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens para avaliar se elas apresentam diferença entre o volume de som da programação e o praticado durante os comerciais.
Conforme o Ministério Público Federal (MPF), laudos técnicos periciais constataram diferenças de níveis sonoros de até 05dB (cinco decibéis) da programação normal em relação aos intervalos comerciais e esse procedimento desrespeita o direito de proteção ao consumidor.
O Ministério das Comunicações afirmou que esta sensação pode variar de pessoa para pessoa, e que estaria ligada a causas advindas das respostas psicoacústicas do cérebro humano, podendo variar com a idade, sexo, instrução e ocupação das pessoas.
Tanto a União quanto a Anatel, agência reguladora das comunicações, argumentaram não terem legitimidade para atuar e fiscalizar sobre o que foi determinado pela Lei 10.222/2001. Informações Última Instância.
Conforme o Ministério Público Federal (MPF), laudos técnicos periciais constataram diferenças de níveis sonoros de até 05dB (cinco decibéis) da programação normal em relação aos intervalos comerciais e esse procedimento desrespeita o direito de proteção ao consumidor.
O Ministério das Comunicações afirmou que esta sensação pode variar de pessoa para pessoa, e que estaria ligada a causas advindas das respostas psicoacústicas do cérebro humano, podendo variar com a idade, sexo, instrução e ocupação das pessoas.
Tanto a União quanto a Anatel, agência reguladora das comunicações, argumentaram não terem legitimidade para atuar e fiscalizar sobre o que foi determinado pela Lei 10.222/2001. Informações Última Instância.
