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STF mantém decisão contra deputado baiano por crime eleitoral

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento no qual o deputado federal Roberto Britto (PP-BA) responde por compra de votos nas eleições para prefeito de Jequié, nas eleições municipais de 2000.  O recurso foi interposto contra decisão do relator da Ação Penal (AP), ministro Ayres Britto, que determinou a retomada da ação. 
 
Em maio de 2004, o Ministério Público Eleitoral da Bahia (MPE-BA) denunciou Roberto Britto e mais três pessoas por captação ilícita de votos para supostamente favorecer sua candidatura a prefeito. Em agosto de 2005, o Tribunal Regional Eleitoral local (TRE-BA) recebeu a denúncia e suspendeu condicionalmente o processo por dois anos, com a condição de que os acusados comparecessem e informassem mensalmente ao juízo eleitoral suas atividades.
 
De acordo com as informações do TRE-BA, Roberto Britto não cumpriu essa condição em alguns meses dos anos de 2006 e 2007. A defesa interpôs o agravo regimental, arguindo a nulidade do inquérito que resultou na denúncia e sustentou que não houve descumprimento das condições para a suspensão do processo, pois o deputado justificou todas as ausências, e que tais justificativas deveriam ser avaliadas pelo STF.
 
O STF negou provimento ao recurso e foi acompanhado pela maioria no Plenário.

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