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Universidade é condenada a pagar R$ 500 mil a professora por assédio moral

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo condenou a Universidade Paulista (Unip) a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais a uma professora de direito que sofreu assédio moral. A indenização será somada ao pagamento dos direitos trabalhistas que ela deixou de receber devido ao afastamento do trabalho pelo assédio. A professora receberá no total R$ 500 mil. Ela alega ter sido perseguida pela coordenadora do curso, que a destratava publicamente e a submetia a condições vexatórias de trabalho. Testemunhas afirmaram que a coordenadora a constrangia em reuniões, palestras e eventos na universidade, como cumprimentar todos os presento, menos ela. Em palestras, todos os outros professores eram chamados para compor a mesa, exceto a professora. Também afirmaram que a coordenadora "cortava" as falas da professora de forma agressiva.

O juiz do Trabalho Jefferson do Amaral Genta salientou que todas as investidas da coordenadora contra professora se encaixam nas características da prática do assédio moral. Ele acredita que a intenção da chefe era fazer com que a professora pedisse demissão por não suportar as condições do trabalho. A universidade e a professora recorreram da decisão em primeira instância. A professora pediu que o valor da multa fosse elevado para R$ 300 mil, já a Unip considera o valor de R$ 100 mil exorbitante para o tipo do processo. A desembargadora relatora do caso no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Maria Inês Ré Soriano, manteve o valor estabelecido na primeira instância. Ela afirmou que o valor não é excessivo diante do porte da entidade de ensido, que propaga na mídia ser a maior instituição de ensino do país. Também afirmou que o valor não poderia ser aumentado para a professora para não propiciar enriquecimento ilícito. As partes recorreram da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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