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Justiça em Barreiras garante acesso a crianças com menos de seis anos ao ensino fundamental

A Justiça Federal em Barreiras (BA) concedeu liminar que determina a matrícula de crianças com menos de seis anos de idade na primeira série do ensino fundamental, desde que comprovada a capacidade intelectual do aluno por meio de avaliação psicopedagógica. A liminar foi requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras, pelo Procurador da República Fernando Túlio da Silva.
 
O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), editou a Resolução nº 01 que estabeleceu que somente terão acesso ao primeiro ano do ensino fundamental crianças com seis anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Conforme a resolução, as crianças que completarem seis anos após essa data deverão ser matriculadas na pré-escola. Entretanto, a restrição é incompatível com o artigo 208 da Constituição Federal, que garante o acesso aos níveis mais elevados do ensino de acordo com o desenvolvimento intelectual de cada um.
 
A União deverá comunicar a decisão a todas as secretarias de ensino dos municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Barreiras e à Secretaria de Educação do Estado da Bahia, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de dez mil reais.

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