Ecad, em nota, esclarece arrecadação de direitos autorais de músicas executadas em festas sociais
O Escritório Central de Arrecadação de Direito (Ecad), em nota, pediu direito de resposta pela nota publicada sobre a arrecadação dos direitos autorais em festas sociais, como festas de casamento. O órgão afirma que, em 2010, para arrecadar os direitos autorais de músicas executadas em eventos sociais como festas de casamentos, criou “um segmento específico de distribuição chamado ‘Casas de Festas’”. A arrecadação dos valores das músicas executadas seja feita por música ao vivo, ou por aparelhos, “é realizada com base numa amostra específica proveniente exclusivamente dos usuários deste segmento”. A nota afirma que para compor a amostra, os estabelecimentos como salões de festa e clubes que estão em situação regular com o pagamento dos direitos autorais recebem a fixação do equipamento do Ecad, que permite a gravação digital automática das músicas tocadas no local.
O Ecad afirma também no comunicado que mesmo não tendo finalidade de lucro, as execuções de músicas em eventos desse tipo devem recolher o pagamento dos direitos autorais. O órgão lembra que a Lei 9.610/98 extinguiu a existência de lucro direto para cobrar os direitos. A cobrança pelo Ecad é feita aos locais onde são realizadas as festas, mas que geralmente, os estabelecimentos repassam os valores para anfitriões da festa. A norma estabelece que seja arrecadado os valores de execução das músicas em locais “de frequência coletiva como salões de baile, clubes ou associações. Os únicos casos de não violação de direitos autorais previstos na Lei são o uso da música para fins exclusivamente didáticos nos estabelecimentos de ensino e a música executada nas residências, não havendo em nenhum desses casos o intuito de lucro”.
O informe lembrou o entendimento de alguns juízes, que compreenderam que festas realizadas em salões ou bufês “possuem fins comerciais, e portanto extrapolam o conceito de ambiente familiar”. A nota completa que, segundo entendimento do juiz, “a finalidade não lucrativa do evento não é critério preponderante para a incidência de taxas por parte do Ecad”. Informou, por fim, que em 2011, foram distribuídos mais R$ 13 milhões para mais 10 mil artistas referentes aos direitos gerados pela execução de suas músicas em bufês e casas de festas.
O Ecad afirma também no comunicado que mesmo não tendo finalidade de lucro, as execuções de músicas em eventos desse tipo devem recolher o pagamento dos direitos autorais. O órgão lembra que a Lei 9.610/98 extinguiu a existência de lucro direto para cobrar os direitos. A cobrança pelo Ecad é feita aos locais onde são realizadas as festas, mas que geralmente, os estabelecimentos repassam os valores para anfitriões da festa. A norma estabelece que seja arrecadado os valores de execução das músicas em locais “de frequência coletiva como salões de baile, clubes ou associações. Os únicos casos de não violação de direitos autorais previstos na Lei são o uso da música para fins exclusivamente didáticos nos estabelecimentos de ensino e a música executada nas residências, não havendo em nenhum desses casos o intuito de lucro”.
O informe lembrou o entendimento de alguns juízes, que compreenderam que festas realizadas em salões ou bufês “possuem fins comerciais, e portanto extrapolam o conceito de ambiente familiar”. A nota completa que, segundo entendimento do juiz, “a finalidade não lucrativa do evento não é critério preponderante para a incidência de taxas por parte do Ecad”. Informou, por fim, que em 2011, foram distribuídos mais R$ 13 milhões para mais 10 mil artistas referentes aos direitos gerados pela execução de suas músicas em bufês e casas de festas.
