A perda de mandato eletivo por ausência injustificada
O especialista em Direito Eleitoral, Hermes Hilarião, explica o “Caso Rogério Andrade” e o longo caminho que a Constituição do Estado da Bahia indica para o processo que pode culminar na perda de mandato devido a ausência injustificada de 1/3 das sessões. Após solicitação do presidente estadual do Democratas, José Carlos Aleluia, conta o parlamentar que trocou de partido para o PSD, o caso deve tramitar na Assembleia ainda este ano. “Caso, de fato, tenha o deputado Rogério Andrade se ausentado de 1/3 das reuniões ordinárias realizadas em 2011, deve a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia declarar a perda do seu mandato eletivo e, por conseguinte, assumirá em seu lugar o seu primeiro suplente, Carlos Gaban”, indica Hilarião. Confira a íntegra do artigo e entenda o caso na Coluna Justiça.
