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STF considera ilegal a criação do Instituto Chico Mendes

A criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por 7 votos a 2, o Supremo entendeu que o instituto fundado em 2007, foi instituído a partir de uma Medida Provisória (MP) que tramitou de forma errada no legislativo. Os ministros deram um prazo de dois anos para que o Congresso reaprecie a matéria para que o instituto não seja fechado. O entendimento do Supremo afetará todo o rito de tramitação das medidas provisórias no Congresso Nacional. Uma emenda à Constituição prevê que todas as medidas provisórias só possam ser aprovadas se forem apreciadas por uma comissão parlamentar mista antes de passar pela Câmara e pelo Senado. A MP 366, que resultou na lei que desmembrou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e criou o Instituto Chico Mendes não passou pela comissão mista.

A Associação Nacional dos Servidores do Ibama contestou a MP no STF em 2008. A associação apontou para o erro da tramitação no legislativo, e afirmou que o ICMBio desempenha a mesma função do Ibama, e que o desmembramento aumenta os gastos públicos. Também acusaram que não estava esclarecido o critério de urgência para tratar do assunto por meio de uma medida provisória. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, alegou que a criação do instituto era urgente devido ao momento que o país passava, com o avanço drástico do desmatamento. O ministro Ricardo Lewandowski votou contra ilegalidade do processo junto com o presidente da Corte, Cezar Peluso. Lewandowski entendeu que o planeta não pode esperar por medidas protetivas dos governos.

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