TST condena Banrisul a pagar danos morais à empregada terceirizada
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) que obriga o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul) a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma trabalhadora terceirizada. A servente gastava cerca de 40% do salário com transporte para chegar ao trabalho, que não era fornecido, apesar de ser descontado no contracheque.
Em junho de 2005, a trabalhadora foi contratada pela União de Serviços Ltda. (Uniserv) como servente de limpeza das agências do Banrisul. Em outubro de 2008, segundo a autora da ação, a Uniserv deixou de fornecer o vale-transporte na quantidade correta para se deslocar da residência até o local de trabalho. Em janeiro de 2009, passou a trabalhar em mais de um local em Porto Alegre (RS), e teve que arcar com os custos do deslocamento. E quando não tinha dinheiro para o transporte, faltava ao serviço, que era descontado na folha de pagamento.
A autora afirmou que por diversas vezes reclamou da situação com a Uniserv. Na ação, a servente pediu a rescisão indireta, pois o empregador descumpriu o acordo acertado e prejudicou a continuidade da relação contratual. Também pediu a restituição dos descontos efetuados a título de vale-transporte e indenização por danos morais e materiais.
O TRT-4 constatou que em dezembro de 2008, por exemplo, o salário líquido da servente foi de R$ 222,04. O tribunal concluiu que, tomando como base o local da residência e do trabalho, ela gastou em torno de R$ 92 com transporte. O Banrisul foi condenado por ser o tomador de serviços e não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhista das prestadoras contratadas.
Em junho de 2005, a trabalhadora foi contratada pela União de Serviços Ltda. (Uniserv) como servente de limpeza das agências do Banrisul. Em outubro de 2008, segundo a autora da ação, a Uniserv deixou de fornecer o vale-transporte na quantidade correta para se deslocar da residência até o local de trabalho. Em janeiro de 2009, passou a trabalhar em mais de um local em Porto Alegre (RS), e teve que arcar com os custos do deslocamento. E quando não tinha dinheiro para o transporte, faltava ao serviço, que era descontado na folha de pagamento.
A autora afirmou que por diversas vezes reclamou da situação com a Uniserv. Na ação, a servente pediu a rescisão indireta, pois o empregador descumpriu o acordo acertado e prejudicou a continuidade da relação contratual. Também pediu a restituição dos descontos efetuados a título de vale-transporte e indenização por danos morais e materiais.
O TRT-4 constatou que em dezembro de 2008, por exemplo, o salário líquido da servente foi de R$ 222,04. O tribunal concluiu que, tomando como base o local da residência e do trabalho, ela gastou em torno de R$ 92 com transporte. O Banrisul foi condenado por ser o tomador de serviços e não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhista das prestadoras contratadas.
