Jornal Zero Hora terá que indenizar mulher que teve telefone divulgado em anúncio de acompanhante sexual
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou o jornal Zero Hora a pagar R$5 mil de indenização por dano moral a mulher que teve o número de telefone residencial erroneamente divulgado em anúncio de programas sexuais. De acordo com a prova testemunhal, a autora chegou a receber em uma mesma manhã mais de 15 ligações com o objetivo de contratar programas sexuais. A autora da ação é uma senhora aposentada que mora com o pai.
Em sua defesa, o jornal alegou não existir conduta ilícita de sua parte já que os dados contidos nos classificados são fornecidos por anunciantes e coletados por prestadores de serviços terceirizados. Defendeu ainda a ausência do dano moral, uma vez que o nome da autora não foi divulgado no anúncio.
No entendimento do desembargador, Ivan Balson Araujo, relator do processo, a autora se sentiu humilhada ao atender os interessados no anúncio, ouvindo termos típicos correspondentes às características apelativas do aviso. Informações Jus Brasil.
Em sua defesa, o jornal alegou não existir conduta ilícita de sua parte já que os dados contidos nos classificados são fornecidos por anunciantes e coletados por prestadores de serviços terceirizados. Defendeu ainda a ausência do dano moral, uma vez que o nome da autora não foi divulgado no anúncio.
No entendimento do desembargador, Ivan Balson Araujo, relator do processo, a autora se sentiu humilhada ao atender os interessados no anúncio, ouvindo termos típicos correspondentes às características apelativas do aviso. Informações Jus Brasil.
