STF decide por unanimidade que Defensoria não é obrigada a fazer convênio com OAB
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, na última quarta-feira (29), que o convênio de assistência judiciária firmado entre a Defensoria Pública de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo (OAB-SP) não é obrigatório nem exclusivo. Preponderou a tese da autonomia funcional da Defensoria, preservando o seu direito de realizar acordos, quando julgar necessário.
Apesar de ter sido decidido que a OAB-SP não detém o monopólio do convênio judiciário com a Defensoria, o Supremo fez ressalvas. É permitido que a instituição utilize esse mecanismo para atender a demanda — inclusive firmando acordos com outras instituições, como o Instituto Pro Bono, o IDDD (Instituto de Defesa ao Direito de Defesa) e faculdades de Direito.
