Justiça no RS autoriza Defensoria a representar menor em ação
A juíza Maria Inês Linck, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre, aceitou a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE-RS) como parte legítima em uma Ação de Alimentos em favor de um menor que foi abandonado pelos pais. Para ela, o Art. 5º da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) conferem legitimidade de representação à Defensoria quando o titular do direito for pessoa desassistida, caso do menor.
O pai do rapaz alegou que a presença do filho em sua casa lhe tiraria a privacidade, além disso, aos 17 anos, já teria idade para se sustentar sozinho. Segundo a Defensoria, o menor se encontra numa situação de abandono quase completo e não pode contar com a ajuda da mãe, portadora de HIV, que não possui condições físicas e nem psicológicas para ajudar. Antes, ele morava com a tia paterna que, por se encontrar também doente, pediu-lhe que mudasse de casa.
Diante deste quadro crítico, os defensores públicos Felipe Kirchner e Andreia Paz Rodrigues pediram à juíza que determinasse o pagamento de 30% dos rendimentos do pai, ou 50% do salário-mínimo nacional para prover o menor.
