TST condena a empresa Philip Morris por humilhar trabalhador em reuniões
A empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$30 mil a um funcionário, como indenização por dano moral.
O trabalhador contou que em reuniões da empresa, era chamado de incompetente e criticado pelo seu serviço. Essa situação o levou a procurar reparação, pois com a constante perseguição do chefe, ele começou a apresentar problemas psicológicos. A Philip Morris se defendeu dizendo que broncas são comuns no mundo corporativo na cobrança por resultados e que não ofendeu a honra do trabalhador.
A sentença foi favorável ao trabalhador, no entanto, o valor estipulado para indenização de R$ 6 mil, não o agradou, então ele buscou o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) para conseguir um aumento da indenização.
O caso foi para o TST, e a relatora do recurso de revista, ministra Dora Maria da Costa, da 8ª Turma, entendeu violado o Artigo 5º, Inciso V, da Constituição da República. Segundo ela, ainda que a agressão pelo superior hierárquico não ocorresse diariamente, dava-se de forma frequente nas reuniões da empresa. Além disso, a empresa por ser de grande porte, comporta um valor maior de indenização. Informações Jus Brasil.
