TST condena empresa por demitir funcionário portador do vírus HIV
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que condena a empresa Vix Logística S.A. a indenizar em R$ 150 mil a família de ex-motorista portador do vírus HIV. A 1ª Turma entendeu que ficou configurada dispensa discriminatória, devendo o pagamento ser feito à viúva e aos herdeiros do trabalhador.
Em todas as instâncias do processo, a empresa insistiu, sem sucesso, que a dispensa ocorreu por necessidade de contenção de despesas, o que levou a demitir outros funcionários. Contudo, não foi esse o entendimento do TST, que fundamentou sua posição observando o Art.7º, inciso XXVIII da Constituição Federal, e os Arts. 186 e 927 do Código Civil.
A Justiça do Trabalho exigiu, além da reintegração ao trabalho, a condenação da Vix a pagamento dos salários e demais vantagens da data da demissão até a reintegração, e indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil. Informações Jus Brasil.
