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TST decide se ex-funcionária dos Vigilantes do Peso poderia ter sido demitida por engordar

O caso de uma ex-funcionária dos Vigilantes do Peso, que foi demitida por justa causa por engordar 20 quilos foi parar no Tribunal Superior do Trabalho. A Corte trabalhista terá de decidir se a ex-orientadora poderia ter sido demitida ou não por justa causa. Ela pede indenização por danos morais e as verbas rescisórias em caso de demissão sem justa causa, como a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A empresa alega que o contrato previa a demissão caso ela engordasse, já que ela deveria motivar as pessoas a perderem peso. O contrato de trabalho teve início em 1992, em São Paulo, quando pesava 74 kg. O contrato foi rescindido em 2006, quando ela pesava 93,8 kg. O relator do recurso ministro Guilherme Caputo Bastos votou contra. Para o ministro, a trabalhadora descumpriu o item do contrato que determinava a manutenção de um peso ideal.  O julgamento do caso foi interrompido após o ministro Renato de Lacerda Paiva pedir vista do processo. O placar atual é de 1 a 1.

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