Justiça concede a pai viúvo o direito a licença-maternidade
A 6ª Vara Federal de Brasília concedeu a um pai, que ficou viúvo logo após o nascimento da filha, o direito à licença-maternidade de seis meses. A juíza Ivani Silva da Luz lembrou que não há previsão legal para conceder o benefício ao pai, mas a exceção deveria ser aberta em favor da proteção do bebê. Mas ressalvou que Constituição Federal declara que é dever da família proteger as crianças.
O pai, José Joaquim dos Santos, é funcionário da Polícia Federal e pediu o direito ao empregador, que foi negado. Com a negativa, decidiu pedir férias para cuidar do bebê, e no período acionou a Justiça para pleitear a licença. A juíza considera que o direito a licença-maternidade só é conferida à mulher porque ela tem condições físicas de melhor atender às necessidades do bebê no início da vida.
