TJ-SC mantém decisão de não censurar imprensa
A Rádio Rio Negrinho conseguiu no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), a manutenção de decisão proferida na 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho. Em primeiro grau, os vereadores Abel Schroeder, Alcides Grohskopf, Célio Paulo Tureck e Luiz Carlos Ribeiro ingressaram com ação de reparação de danos, em virtude de o veículo de comunicação ter noticiado que os políticos haviam se apropriado indevidamente de verba pública. A defesa da rádio alegou que apenas foram lidas matérias publicadas em um jornal local.
Inconformados com a sentença que os condenou ao pagamento de R$ 4 mil em honorários advocatícios, os autores apelaram para o Tribunal sob a alegação de que a informação passada pela rádio é inverídica. Tais atos teriam como objetivo atingir a honra dos políticos, de forma a denegrir a imagem destes perante os eleitores.
Os julgadores da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC entenderam que, por terem sido eleitos para representar o povo, os vereadores estão sujeitos à exposição pública e a eventuais críticas. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, afirmou que o compromisso do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação. Informações Correio Forense.
