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TST regulamenta trabalho à distância para seus servidores

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou ato que regulamenta o teletrabalho. A medida define critérios e requisitos para a realização de tarefas fora das dependências do tribunal, por meio de controle de acesso e avaliação permanente do desempenho e das condições de trabalho. 

A Lei 12.551/2011, foi sancionada em dezembro de 2011 pela presidente Dilma Rousseff, garante os mesmos direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como hora extra, adicional noturno.  
 
Segundo a normatização adotada pelo TST, a realização do teletrabalho é facultativa, a critério do gestor de cada unidade, e restrita às atribuições em que seja possível. As metas para os servidores que preferirem trabalhar remotamente serão no mínimo 15% superiores à estipulada para o trabalho presencial. 
 
O teletrabalho é proibido a servidores em estágio provisório, àqueles que tenham subordinados ou que tenham sofrido penalidades disciplinares. Com informações Jus Brasil. 

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