Cade cobra fim do monopólio de crédito consignado
O Tribunal de Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou o pedido de agravo de instrumento do Banco do Brasil, que tentou recorrer da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em relação ao monopólio do crédito consignado. A exclusividade do Banco do Brasil em oferecer crédito, principalmente para os servidores públicos, é contestada pelo Cade. A Justiça manteve a decisão favorável à decisão do conselho no processo administrativo, que proíbe o Banco do Brasil de praticar a exclusividade no crédito consignado nos estados e municípios onde controla a folha de pagamento, para preservar os direitos constitucionais da livre concorrência e iniciativa.
A demanda judicial teve início em julho de 2010, quando a Federação Interestadual dos Servidores Públicos (Fesempre) protocolou pedido de instauração de processo administrativo com pedido de medida preventiva contra o monopólio do BB. Em novembro do ano passado, o procurador geral do Cade, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, publicou um parecer que determina o fim do monopólio do Banco do Brasil na concessão do empréstimo, ressaltando que o banco está descumprindo a determinação judicial, e que não está pagando a multa cobrada pelo não cumprimento da ordem. A expectativa do Cade é que até o final de fevereiro a matéria seja julgada pela procuradoria do órgão em caráter definitivo, quando o parecer deverá ser apreciado pelo conselho.
Cabe agora ao Cade fazer valer a decisão que obriga a instituição financeira a suspender os contratos de exclusividade nessa modalidade de operação, sob pena de sofrer sanções. Uma das medidas imediatas será a cessação de quaisquer novos contratos contendo cláusula de exclusividade na consignação, suspensão de acordos que estejam vigentes que possam ter o caráter de exclusividade, comunicar a decisão a todos os servidores públicos que tenham contratos vigentes de crédito consignado e informá-los sobre a possibilidade de quitação antecipada, em conformidade com as normas do Banco Central do Brasil, como a portabilidade do crédito e apresentar ao Cade, em 20 dias, cópias de todos os contratos envolvendo as práticas condenadas, assinadas desde 2006.
A Bahia está no rol dos contratos de monopólio que o Banco do Brasil mantêm em sete estados, junto com o Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e São Paulo. O Tribunal de Justiça da Bahia derrubou a exclusividade do crédito pelo banco no julgamento do mérito, por 27 votos contra um. Mas até então a medida não foi cumprida pelo governo estadual. Durante a posse do novo presidente do TJ-BA, o vice-governador, Otto Alencar, se comprometeu em público de que o governo resolverá a questão em breve.
A demanda judicial teve início em julho de 2010, quando a Federação Interestadual dos Servidores Públicos (Fesempre) protocolou pedido de instauração de processo administrativo com pedido de medida preventiva contra o monopólio do BB. Em novembro do ano passado, o procurador geral do Cade, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, publicou um parecer que determina o fim do monopólio do Banco do Brasil na concessão do empréstimo, ressaltando que o banco está descumprindo a determinação judicial, e que não está pagando a multa cobrada pelo não cumprimento da ordem. A expectativa do Cade é que até o final de fevereiro a matéria seja julgada pela procuradoria do órgão em caráter definitivo, quando o parecer deverá ser apreciado pelo conselho.
Cabe agora ao Cade fazer valer a decisão que obriga a instituição financeira a suspender os contratos de exclusividade nessa modalidade de operação, sob pena de sofrer sanções. Uma das medidas imediatas será a cessação de quaisquer novos contratos contendo cláusula de exclusividade na consignação, suspensão de acordos que estejam vigentes que possam ter o caráter de exclusividade, comunicar a decisão a todos os servidores públicos que tenham contratos vigentes de crédito consignado e informá-los sobre a possibilidade de quitação antecipada, em conformidade com as normas do Banco Central do Brasil, como a portabilidade do crédito e apresentar ao Cade, em 20 dias, cópias de todos os contratos envolvendo as práticas condenadas, assinadas desde 2006.
A Bahia está no rol dos contratos de monopólio que o Banco do Brasil mantêm em sete estados, junto com o Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e São Paulo. O Tribunal de Justiça da Bahia derrubou a exclusividade do crédito pelo banco no julgamento do mérito, por 27 votos contra um. Mas até então a medida não foi cumprida pelo governo estadual. Durante a posse do novo presidente do TJ-BA, o vice-governador, Otto Alencar, se comprometeu em público de que o governo resolverá a questão em breve.
