Ministro Cezar Peluso nega liminar para juíza gaúcha que questiona cargo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou a liminar solicitada pela juíza do Trabalho, Rejane Souza Pedra, titular da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul (RS). Ela pretendia suspender os efeitos do ato da presidente Dilma Rousseff, que no último dia 25 nomeou dois magistrados de primeiro grau para exercer cargos de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, que tem sede em Porto Alegre.
A juíza, representada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), declarou que tem direito a uma das vagas no TRT-RS por ser a magistrada mais antiga e por ter sido indicada, pela terceira vez consecutiva, como primeiro nome da primeira lista de merecimento.
De acordo com Rejane Pedra, o TRT da 4ª Região encaminhou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) listas tríplices para o preenchimento de dez vagas na corte gaúcha e a primeira delas obedecia ao critério de merecimento, em razão da necessidade de alternância com a de antiguidade. Entretanto, segundo a Anamatra, a presidenta Dilma Rousseff teria desrespeitado a regra contida na Alínea A, do Inciso II, do Art. 93, da Constituição Federal, segundo a qual é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
O ministro Peluso afirmou em sua decisão que não há prazo fatal para efetivação da última fase do ato complexo de preenchimento de cargo público e consiste na posse, ou seja, a questão não apresenta os requisitos que justificam sua concessão. Informações Jus Brasil.
