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Justiça garante acesso a crianças menores de seis anos ao ensino fundamental

A matrícula de crianças menores de seis anos no ensino fundamental está garantida através de uma liminar da Justiça Federal na Bahia para a subseção Judiciária da Bahia. A matrícula pode ser feita desde que comprovada a capacidade intelectual do aluno por meio de avaliação psicopedagógica realizada pela unidade de ensino. A decisão da Justiça abrange os municípios de Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Aratuípe, Cachoeira, Camaçari, Candeias, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Cruz das Almas, Dias D'Avila, Dom Macedo Costa, Entre Rios, Esplanada, Itanagra, Itaparica, Jaquaripe, Jandaíra, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Pojuca, Rio Real, Salinas da Margarida, Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passe, Saubara, Simões Filho, Vera Cruz. Outras unidades do MPF, como o de Vitória da Conquista e Barreiras, ajuizaram ações semelhantes.

A liminar foi requerida pelo Ministério Público Federal (MPF), no último dia 23 de janeiro, por meio de uma ação civil pública, contra a Resolução nº 01, do Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), que determina que somente crianças com seis anos completos até o dia 31 de março poderão ingressar no primeiro ano do ensino fundamental. A resolução também determina que crianças que completarem seis anos após essa data devem ser matriculadas na pré-escola. Para o MPF, a resolução não leva em consideração outros fatores, como a capacidade de aprendizagem e o amadurecimento pessoal da criança, para determinar a idade mínima para o acesso ao ensino fundamental. A Justiça Federal acolheu o argumento do MPF e entendeu que a medida viola o princípio constitucional da igualdade para o acesso à escola, e não tem amparo legal.

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