Vendedor demitido por entregar produtos antes de serem pagos consegue reverter justa causa
Um vendedor de mercadorias da Souza Cruz S.A que entregava as encomendas antes dos compradores pagarem e foi demitido por justa causa teve a decisão revertida na Justiça. O judiciário cearense entendeu que não configura quebra de confiança que justifique a demissão por justa causa, ainda mais levando-se em conta que a empregadora não sofreu nenhum prejuízo financeiro, já que o trabalhador a ressarciu, pagando pelos produtos vendidos e não pagos.A empresa alegou que demitiu o empregado por improbidade, pois ele teria desrespeitado o regulamento da empresa, que proíbe a entrega de produtos sem o pagamento.
Para o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE), a demissão foi injusta e, por essa razão, condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias. O vendedor declarou acumular também as funções de cobrador e motorista, e receberá, então, aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço e liberação do FGTS com multa de 40%. A Souza Cruz, então, recorreu ao TST, entre outros motivos, pela reversão da justa causa. Informações Conjur.
