Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Vendedor demitido por entregar produtos antes de serem pagos consegue reverter justa causa

Um vendedor de mercadorias da Souza Cruz S.A que entregava as encomendas antes dos compradores pagarem e foi demitido por justa causa teve a decisão revertida na Justiça. O judiciário cearense entendeu que não configura quebra de confiança que justifique a demissão por justa causa, ainda mais levando-se em conta que a empregadora não sofreu nenhum prejuízo financeiro, já que o trabalhador a ressarciu, pagando pelos produtos vendidos e não pagos.A empresa alegou que demitiu o empregado por improbidade, pois ele teria desrespeitado o regulamento da empresa, que proíbe a entrega de produtos sem o pagamento. 

Para o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE), a demissão foi injusta e, por essa razão, condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias. O vendedor declarou acumular também as funções de cobrador e motorista, e receberá, então, aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço e liberação do FGTS com multa de 40%. A Souza Cruz, então, recorreu ao TST, entre outros motivos, pela reversão da justa causa. Informações Conjur.

Compartilhar