Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Estadão é condenado a pagar indenização a promotor de Justiça

Estadão se referia ao promotor como "assassino"

O Jornal Estado de São Paulo foi condenado a pagar indenização de R$ 62 mil ao promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl por ter publicado, em excesso, notícias que se referiam ao promotor como “assassino”. Para o juiz Edward Wickfield, da 35ª Vara Cível de São Paulo, o jornal não poderia ter rotulado o promotor de homicida como fato consumado, quando formalmente ele ainda era acusado da prática do crime com o argumento de legítima defesa manifestado desde o dia da ocorrência. Além de pagar a indenização, o Estadão e o Jornal da Tarde, que são do mesmo grupo, terão que publicar o desagravo. O advogado que representa o jornal afirmou que vai recorrer da sentença.

O juiz considerou também que houve despersonalização do promotor, que sempre era referido nas publicações como “promotor assassino”. Em uma das manchetes, o jornal estampava o título “Conselheiro mantém promotor assassino”. Para Wickfield, ao usar o termo assassino, “o jornal transmite ao leitor a informação de que o promotor é um assassino, e mesmo sendo um assassino foi mantido como membro do Ministério Público de São Paulo".

Acusação: Thales, em 2004, após sair de uma festa no condomínio Riviera de São Lourenço, no litoral paulista, se envolveu em uma discussão e atirou contra um grupo de quatro rapazes que importunava sua namorada. Um deles havia mexido com a garota. A discussão começou e o promotor sacou uma pistola Taurus, calibre 380, e fez 14 disparos contra o grupo. Diego Mendes Modanez foi atingido e morreu e Felipe Siqueira Cunha de Souza ficou ferido. A defesa do promotor alegou que ele agiu em legítima defesa, por se sentir acuado pelos jovens que o provocaram. Ele foi absolvido dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio, por votação unânime, em novembro de 2008, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores entenderam que o promotor agiu em legítima defesa e sem cometer excessos.

Outros processos: A Justiça paulista determinou, em março de 2011, que a Editora Abril indenizasse o promotor por artigos e notas publicadas na revista Veja que maculou a imagem do promotor no artigo “ A lógica do Deboche” de André Petry, que por cinco vezes, o chama de “promotor assassino”. A Rede Record foi proibida pela Justiça de São Paulo, em 2009, de transmitir imagens da vida particular do promotor, gravadas com câmeras e microfones escondidos.

Compartilhar