Tenente da PM acusado de proteger quadrilha tem habeas corpus negado
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou o pedido de habeas corpus feito pelo tenente da Polícia Militar da Bahia (PM-BA) Alexinaldo Santana de Souza. O policial é acusado de ser comparsa e participar do esquema de proteção de uma quadrilha no estado. De acordo com os autos do processo, ele teria chegado a abordar, com arma em punho, dois agentes da Polícia Federal que faziam investigação de supostos membros da quadrilha durante a operação Carta na Manga.
A defesa do tenente já havia impetrado habeas corpus, com pedido de liminar, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A liminar foi negada, o que levou à impetração de novo habeas corpus no STJ. Para o ministro Ari Pargendler, o caso do policial não se enquadra nessas condições excepcionais, pois a prisão preventiva foi decretada de forma fundamentada. Ao determinar a prisão, o juiz federal responsável pelo processo assegurou que os dois pressupostos da medida – prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria – estavam presentes. Informações Jus Brasil.
