Adolescentes em conflito com a lei terão direito a visitas íntimas
Os adolescentes em conflito com a lei terão o direito à visita íntima. O direito está garantido na Lei 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), promulgada no último dia 18, pela presidente Dilma Roussef. Antes, o direito a visita íntima era permitida em algumas unidades de ressocialização, mas não estava legalizado. O Sinase pradonizará o atendimento a jovens infratores que cumprem medidas socioeducativas em todo o país. A justificativa para garantir o direito à visita dentro das unidades socioeducativas é que muitos jovens já são pais ou casados.
Para obter o direito, o relacionamento estável terá que ser provado antes da detenção. O juiz responsável pelo caso é quem deverá autorizar as visitas. Para especialistas da área da Infância e Juventude, a concessão do direito a visita íntima precisa ser bem analisado e acompanhado, já que a partir dos 12 anos podem ser detidos. Recomendam que o benefício não seja concedido a alguém com idade prematura, mas vê que a medida pode ajudar na ressocialização do adolescente que já tenha uma vida sexual ativa.
