Procuradoria de Salvador obtém liminar na Justiça Federal
A Procuradoria Geral do Município do Salvador obteve provimento liminar em favor da Municipalidade, perante a Justiça Federal, determinando que a contribuição para o RAT - Fundo dos Riscos Ambientais do Trabalho e SAT - Seguro de Acidentes do Trabalho (Art. 22, Inciso II, da Lei de Custeio da Previdência) se dê na alíquota de 1%, tendo em vista que não há razão que justifique o enquadramento do serviço público na categoria “risco médio”, tributada à alíquota de 2%. A medida representa uma redução de 50% do valor total mensal dessa contribuição previdenciária que é recolhida pelo Município sobre sua folha de pagamento.
