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Procuradoria-geral do BC autoriza fornecimento de dados sigilosos ao CNJ

Foto: Divulgação

De acordo com o site de notícias jurídicas Conjur, o Banco Central (BC) autorizou, em junho do ano passado, com base em um parecer da Procuradoria-Geral do Banco Central, o livre compartilhamento de dados sigilosos entre BC e Corregedoria Nacional de Justiça em processos administrativos contra juízes. As informações só foram suspensas pelo BC depois que os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), através de liminares, em dezembro passado, suspenderam os poderes de correção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ.

A decisão de liberar os dados sigilosos para o CNJ partiu de um entendimento do procurador-geral do BC, Isaac Ferreira, por se tratar de um órgão do Judiciário.  Outro fator para o entendimento é o próprio regimento interno do CNJ, que prevê o acesso à vida financeira dos magistrados, e que tem força de lei enquanto não se aprova a nova Lei Orgânica da Magistratura. As informações passaram a ser fornecidas ao conselho em 2011. Antes, o acesso às informações só era possível por meio de decisão judicial. A atuação corregedora do conselho é autorizada pela própria Constituição, na emenda da Reforma do Judiciário de 2004.

Em maio do ano passado, a Corregedoria solicitou o acesso a declarações de capital brasileiro no exterior, remessas por contratos de câmbio e transferências em reais devido a dez sindicâncias que estavam em andamento. O Banco acatou o parecer da procuradoria-geral, que entende que a Lei do Sigilo Bancário possibilita que o BC forneça informações sigilosas a órgãos ligados à administração, como a Advocacia-Geral da União, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Ministério Público e agentes fiscais. De acordo com o procurador-geral do BC, todo o trâmite foi orientado pela Advocacia-Geral da União (AGU), tendo em vista que “toda norma que integra o ordenamento jurídico tem presunção de constitucionalidade”.

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