Projeto de lei propõe mudança na definição de estupro
A senadora Marta Suplicy (PT-SP) pretende recriar o tipo penal do “atentado violento ao pudor”, através de um Projeto de Lei (PL). A penalidade havia sido removida do Código Penal em 2009, com a edição da Lei 12.015. O projeto está sendo analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para receber decisão terminativa. Em 2009, os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor foram fundidos em um único artigo. Antes, o estupro só era caracterizado quando a vítima da violência sexual era mulher. Com a mudança, o artigo passou a abranger todo tipo de conjunção carnal ou prática de ato libidinoso resultante de violência ou ameaça.
Para Marta Suplicy, a modificação foi positiva, mas gerou um efeito imprevisto, que dificultou a aplicação da pena de estupro e atos libidinosos sem penetração pelos juízes, que tendem a aplicar penas mais brandas. O projeto propõe que todos os atos forçados de conjunção carnal ou análogos sejam considerados estupro e que atos libidinosos não análogos a conjunção carnal sejam considerados atentado violento ao pudor. O PL mantém a pena de reclusão de seis a dez anos em caso de estupro e pena de dois a seis anos de reclusão quando ocorrer atentado violento ao pudor.
