Vítimas de acidente com navio na Itália só poderão processar a empresa do cruzeiro em Gênova
As vítimas do desastre com o navio de cruzeiro italiano Costa Concordia, que naufragou no último dia 13, na Itália, se quiserem uma indenização, terão que processar a Costa Crociere, empresa proprietária do navio, na Justiça de Gênova, Itália. Isso porque, o contrato vinculado às passagens para o cruzeiro determinar que a cidade seja a jurisdição, em caso de problemas judiciais. A empresa de viagens marítimas poderá enfrentar milhares de ações judiciais, se acaso não chegar a um acordo com as vítimas. As vítimas, de acordo com a Convenção de Atenas, poderão receber o teto máximo de indenização, afixado em US$ 80 mil. Mas poderão superar esse limite se alegar no tribunal italiano que houve negligencia e má intenção do capitão, Francesco Schettino, ao tirar o navio da rota de segurança. Dificilmente os passageiros de outros países conseguirão brigar na Justiça pela reparação em seus países nativos, mesmo argumentando que os custos de uma ação em outro país são muito onerosos. Em casos similares de acidentes pelo mundo, os tribunais de Justiça costumam manter a validade do contrato.
