TJ-CE determina que ex-governador não receba aposentadoria
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) determinou que o ex-governador Francisco de Paula Rocha Aguiar não poderá receber aposentadoria de ex-governador e vencimentos do cargo de conselheiro do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios), simultaneamente. Os vencimentos chegam a R$ 24 mil, e com mais a aposentadoria totalizam cerca de R$ 48 mil mensais. De acordo com o desembargador Durval Aires Filho, a cumulação viola a Constituição Federal.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia negado a concessão da aposentadoria
e determinado que a Secretaria da Fazenda realizasse o bloqueio, no entanto, o
conselheiro recorreu à Justiça com pedido de liminar exigindo a suspensão dos efeitos
dessa decisão.
No último dia 23 de setembro, o juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, respondendo
pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, concedeu a liminar. O
Estado do Ceará, então, ingressou com um recurso no TJ, alegando que o acúmulo entre
proventos e vencimentos após a Emenda Constitucional nº 20/98 é ilícita.
No ano passado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entrou com ações contra
estados que pagam pensão vitalícia a seus ex-governadores. Informações Folha de São
Paulo.
