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Consumidora que encontrou unha em produto da Sadia ganha direito a indenização

A fabricante de alimentos Sadia terá que pagar uma indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma consumidora que encontrou unha humana dentro do produto Hot Pocket Sadia, no município de São Leopoldo, em Porto Alegre. A determinação consta na sentença proferida na última quinta-feira (12), pelo juiz Charles Maciel Bittencourt, da 4ª Vara Cível daquela Comarca. Cabe recurso.
 
De acordo com a autora da ação, depois de comer mais da metade do x-burguer, ela percebeu que havia uma unha. Afirmou que entrou em contato com o Serviço de
Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa para relatar o ocorrido, e então o fabricante lhe ofereceu produtos, mas ela não aceitou a oferta. A consumidora manteve
congelado o alimento com a unha, até que um funcionário da Sadia fosse até sua residência e recolhesse o produto.
 
Na sentença, o juiz afirmou que houve violação da legislação sanitária. "A presença dos vetores, quer de forma direta ou indireta, podem causar danos à saúde dos consumidores, impõe a responsabilidade civil aos responsáveis pela produção dos alimentos", segundo informou o tribunal.
  
Em nota, a empresa afirmou que vai recorrer da decisão, que foi tomada em 1ª instância.Informações Conjur.

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