Plano de saúde tenta aumentar mensalidade em 99% e é impedida pelo STJ
Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Unimed de Campo Grande (MS) foi impedida de reajustar em 99,24% o valor da mensalidade do plano de saúde de uma cliente por ela ter completado 50 anos e mudado a faixa etária. Em 2009, foi aplicado o reajuste, quando a mensalidade passou de R$ 222,37 para R$ 443,03.
A solicitação para que o plano de saúde fosse impedido de aplicar a mudança de valor havia sido feita, anteriormente, à Justiça Estadual, mas foi negada. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) entendeu que o reajuste da mensalidade em razão da mudança de faixa etária é legal.
Entretanto, foi interposto recurso ao STJ, em que a cliente informou à Corte, com laudos médicos, ter problemas de saúde e precisar de acompanhamento médico, que tem sido negado pela Unimed. Sem conseguir realizar o pagamento das parcelas reajustadas, a seguradora recebeu ameaças de cancelamento do plano de saúde.
O presidente do STJ, Ari Parglender, que deu decisão favorável à cliente, entendeu que foi comprovada relevância do direito invocado e o perigo da demora. Para ele, a decisão do TJ-MS avaliou apenas a possibilidade do aumento da mensalidade, sem se manifestar sobre o alto índice de reajuste para mudança de faixa etária. Ele então deferiu medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial. A medida cautelar será julgada pela Terceira Turma do STJ, com relatoria do ministro Sidnei Beneti. A Unimed ainda pode recorrer da decisão.
A solicitação para que o plano de saúde fosse impedido de aplicar a mudança de valor havia sido feita, anteriormente, à Justiça Estadual, mas foi negada. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) entendeu que o reajuste da mensalidade em razão da mudança de faixa etária é legal.
Entretanto, foi interposto recurso ao STJ, em que a cliente informou à Corte, com laudos médicos, ter problemas de saúde e precisar de acompanhamento médico, que tem sido negado pela Unimed. Sem conseguir realizar o pagamento das parcelas reajustadas, a seguradora recebeu ameaças de cancelamento do plano de saúde.
O presidente do STJ, Ari Parglender, que deu decisão favorável à cliente, entendeu que foi comprovada relevância do direito invocado e o perigo da demora. Para ele, a decisão do TJ-MS avaliou apenas a possibilidade do aumento da mensalidade, sem se manifestar sobre o alto índice de reajuste para mudança de faixa etária. Ele então deferiu medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial. A medida cautelar será julgada pela Terceira Turma do STJ, com relatoria do ministro Sidnei Beneti. A Unimed ainda pode recorrer da decisão.
