Casal de mulheres consegue na Justiça adotar criança
O pedido de adoção unilateral de um casal de mulheres que convivem em união estável há três anos foi julgado procedente pela juíza da Vara da Infância e Juventude de São Paulo, Renata Bittencourt Couto da Costa. Uma das mulheres gerou o filho por meio de inseminação artificial, com o consentimento da companheira, que agora adotou a criança. O pedido recebeu parecer favorável do Ministério Público, que enfatizou o vínculo familiar existente, e mostrou o resultado positivo de um estudo psicossocial que comprovam a convivência entre as duas.
Para a juíza, a ausência da figura paterna ou materna não descaracteriza a existência de família. Couto da Costa entendeu que a família se constitui pela “formação de laços afetivos pela convivência duradoura, pública e contínua; pela lealdade entre seus componentes; pelo respeito; pela disponibilidade para a assistência por e para cada um de seus componentes; e pela busca da felicidade em comum”. Considerou que a única diferença entre as duas e um casal heterossexual é a capacidade de gerar filhos, e que a ideia de procriação não é o único elemento constitutivo da família. A magistrada também referenciou estudos que mostram que a opção sexual não interfere na psique dos filhos.
A decisão também foi embasada em duas últimas decisões de reconhecimento de união homoafetiva pelos tribunais, como o Supremo Tribunal Federal. Sustentou que a adoção beneficia a criança, em conformidade com o Estatuto da Criança e Adolescente. No registro de nascimento da criança, foi determinado que conste o nome das duas, sem mencionar pai ou mãe, assim como relacionar o nome dos avós sem classificar como maternos ou paternos.
