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Projeto de lei quer antecipar aposentadoria de juízes

Um projeto de lei pretende reduzir o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria de juízes, promotores e procuradores. O Projeto de Lei Complementar 122/2011, apresentado pelo deputado federal João Campos (PSDB-GO), prevê aposentadoria diferenciada para a categoria, com recolhimento de contribuição por apenas 25 anos, com vencimentos integrais. Juízas e mulheres integrantes do Ministério Público poderão ser aposentar com apenas 20 anos de contribuição.

O Regime Geral da Previdência Social prevê como regra 35 anos de contribuição para a aposentadoria de homens, e 30 para a de mulheres. A Constituição Federal proíbe critérios diferenciados para a aposentadoria de servidores públicos, com exceção em três situações: para pessoas com deficiência, para quem exerça atividade de risco, ou em condições que prejudiquem a saúde e a integridade física. Para o autor do projeto, os membros do Poder Judiciário e do MP exercem atividades de risco, principalmente para os que atuam na área criminal. Para ratificar seu entendimento, exemplificou com o assassinato da juíza Patrícia Acioli.

O PL propõe que os juízes se aposentem com proventos integrais e paritários ao da remuneração ou subsídios do cargo em que se der a aposentadoria, em caso de invalidez permanente em decorrência de acidente ou doença trabalhista, ou quando ter uma doença incurável ou contagiosa especificadas em lei. Segundo João Campos, a aposentadoria diferenciada dos membros do judiciário e do MP tem base no artigo 5º e 40 da Constituição, que trata sobre o regime diferenciado para servidores.

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