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Avianca indenizará consumidor por recusar RG sem validade

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) manteve a decisão da 7º Juizado Cível de Brasília que determinou que a Avianca Linhas Aéreas indenizasse um consumidor impedido de embarcar em Bogotá, com destino a São Paulo, após ter seu RG recusado pela companhia aérea.

Um pacto entre países do Mercosul, firmado em 2008, estabelece que as pessoas naturais dos países do bloco – caso de Brasil e Colômbia –, podem embarcar de um país para outro apresentando apenas o RG, que se não tiver data de validade, será considerado válido por prazo indeterminado. Desse modo, a empresa não pode exigir, ao contrário da legislação de regência, que os passageiros apresentem a cédula de identidade emitida há menos de 10 anos para o embarque.

Os juízes entenderam que o autor faz jus à indenização por danos materiais referente aos gastos, devidamente comprovados, com remarcação e aquisição de novas passagens, emissão de passaporte de emergência, alimentação e outros, que totalizaram R$ 4.630,97. A empresa também foi condenada a pagar dano moral, já que o autor esperava embarcar no horário previsto, o que lhe provocou uma série de transtornos. A indenização por danos morais foi arbitrada em R$ 3,5 mil. Informações do Conjur.

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