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Juiz determina como supermercado deve atender consumidores

O Juiz de direito Diego Diel Barth, da 2ª Vara Cível da Comarca de Alegrete (RS), ao julgar uma Ação Civil Pública por mau atendimento de um supermercado, da Rede Walmart, determinou uma lista medidas que devem ser adotadas para que o consumidor fosse bem atendido. Ao proferir a sentença na última quinta-feira (5), o juiz ordenou que 80% dos caixas funcionem permanentemente até mesmo que haja um empacotador em cada caixa.

A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público por prática abusiva na prestação de serviços do Supermercado Nacional. Os consumidores são submetidos à falta de controle dos caixas preferências, grandes filas nos caixas convencionais e expressos por não haver operadores e empacotadores suficientes para o atendimento, e por empilhar produtos nos corredores destinados a circulação de consumidores com carrinhos de compras.

Para Diel Barth, ao se dirigir para um supermercado, o consumidor espera que existam caixas operando e empacotadores “em condizentes com o movimento; que o caixa preferencial seja efetivamente preferencial; e poder circular adequadamente pelos corredores, a ponto de conseguir parar o carro de compras, ler o rótulo dos produtos, conduta difícil de ter no estabelecimento réu, diante da existência de trechos de estrangulamento de fluxo.’’

O Supermercado Nacional de Alegrete terá que manter um número mínimo de 80% dos caixas em funcionamento permanente, com ampliação para 100% dos caixas operando nos dias e horários de maior movimento, e cada caixa tenha um empacotador. Além disso, o Supermercado terá que colocar um funcionário para controlar permanentemente o uso dos caixas de atendimento prioritário somente para quem tem direito ao atendimento preferencial, e outro para fiscalizar o uso do caixa rápido.

O Supermercado também terá que garantir que o atendimento não ultrapasse cinco minutos para os caixas expressos e 15 minutos para os normais. Também foi determinada a retirada de qualquer obstáculo à circulação dos consumidores, dos corredores e pontos de acesso aos caixas. A rede varejista tem até 20 dias para cumprir as determinações, sob pena diária de R$ 10 mil, a ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. O MP deverá fiscalizar o cumprimento da decisão.

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