Execuções trabalhistas contra Varig são suspensas pelo STJ
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar no último dia 2 que suspende as execuções trabalhistas contra a VRG Linhas Aéreas S/A, antiga Varig. A empresa, que agora é controlada pelo grupo Gol, apresentou o conflito de competência por conta das diversas ações trabalhistas contra a Varig, que tramitam em 36 varas de sete estados e foram julgadas procedentes. Cabe também ao juiz de direito da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decidir sobre medidas urgentes envolvendo a empresa.
A VRG argumentou que a legislação brasileira é clara ao determinar que as ações contra empresas em processo de recuperação ou falidas deverão ser processadas na vara empresarial onde correr o processo de recuperação ou falência e que existe a necessidade de urgência no pedido de liminar pela multa aplicada e o risco iminente de inscrição como devedora perante a Justiça do Trabalho. O mérito do conflito de competência será julgado pela 2ª Seção do STJ, de Direito Privado, com relatoria do ministro Marco Buzzi.
A VRG argumentou que a legislação brasileira é clara ao determinar que as ações contra empresas em processo de recuperação ou falidas deverão ser processadas na vara empresarial onde correr o processo de recuperação ou falência e que existe a necessidade de urgência no pedido de liminar pela multa aplicada e o risco iminente de inscrição como devedora perante a Justiça do Trabalho. O mérito do conflito de competência será julgado pela 2ª Seção do STJ, de Direito Privado, com relatoria do ministro Marco Buzzi.
