MPF-CE pedirá matrícula de 'prejudicados' na redação do Enem
O procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, informou, na manhã desta quinta-feira (5), em Fortaleza, que vai colocar um estudo técnico para comprovar defeitos na metodologia de avaliação do Enem no SiSU, por causa da ação civil pública que pede cancelamento dos efeitos da nota de redação do exame.
O estudo técnico será acrescentado ao novo pedido do MPF-CE que foi feito pelo professor Leonardo Cordeiro, Mestre em Matemática pelo Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada, no Rio de Janeiro, e Mestre em Econometria pela London Business School. Segundo o professor, as notas calculadas pela TRI têm sido utilizadas na seleção ao ensino superior de forma equivocada e que ocasiona distorções determinantes no processo de seleção.
Com o novo documento, será pedido na próxima semana que os candidatos prejudicados com a atual metodologia possam se matricular nas universidades até o processo em andamento seja decidido.
O juiz federal Leonardo Resende Martins, entendeu que ao negar o cancelamento dos efeitos da nota da redação do Enem no SiSU, o exame só pode ser revisto pelo Poder Judiciário “em casos de flagrante inconstitucionalidade ou ilegalidade".
O estudo técnico será acrescentado ao novo pedido do MPF-CE que foi feito pelo professor Leonardo Cordeiro, Mestre em Matemática pelo Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada, no Rio de Janeiro, e Mestre em Econometria pela London Business School. Segundo o professor, as notas calculadas pela TRI têm sido utilizadas na seleção ao ensino superior de forma equivocada e que ocasiona distorções determinantes no processo de seleção.
Com o novo documento, será pedido na próxima semana que os candidatos prejudicados com a atual metodologia possam se matricular nas universidades até o processo em andamento seja decidido.
O juiz federal Leonardo Resende Martins, entendeu que ao negar o cancelamento dos efeitos da nota da redação do Enem no SiSU, o exame só pode ser revisto pelo Poder Judiciário “em casos de flagrante inconstitucionalidade ou ilegalidade".
