PB: STF nega liminar para volta da bitributação em compras pela internet
O ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta quinta-feira (5) o pedido de liminar obtido pelo governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), que solicitava a suspensão da decisão que proibiu a lei da cobrança dupla do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em compras feitas pela internet no estado. A decisão de suspender a lei feita por meio de uma liminar em atendimento à uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi do ministro Joaquim Barbosa.
Por meio de um Mandado de Segurança, Ricardo Coutinho queria uma liminar cassando a que foi concedida à OAB e que fosse casada também no mérito. Ele sustentou que a decisão que suspendeu a lei não foi tomada pela maioria absoluta dos membros do STF, que não foram ouvidas as autoridades que elaboraram a lei suspensa e que a ela não observou os princípios federativos da garantia do desenvolvimento nacional e de redução das desigualdades sociais, previstos na Constituição Federal.
A lei dispõe sobre a exigência de parcela do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens ao consumidor final cuja aquisição ocorrer de forma não presencial. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 22 de novembro, por 15 votos a 13. A secretária da Fazenda, Aracilba Rocha, informou que as compras inferiores a R$ 500 não sofreriam a dupla cobrança.
Por meio de um Mandado de Segurança, Ricardo Coutinho queria uma liminar cassando a que foi concedida à OAB e que fosse casada também no mérito. Ele sustentou que a decisão que suspendeu a lei não foi tomada pela maioria absoluta dos membros do STF, que não foram ouvidas as autoridades que elaboraram a lei suspensa e que a ela não observou os princípios federativos da garantia do desenvolvimento nacional e de redução das desigualdades sociais, previstos na Constituição Federal.
A lei dispõe sobre a exigência de parcela do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens ao consumidor final cuja aquisição ocorrer de forma não presencial. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 22 de novembro, por 15 votos a 13. A secretária da Fazenda, Aracilba Rocha, informou que as compras inferiores a R$ 500 não sofreriam a dupla cobrança.
