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Nota da redação do Enem é mantida pela Justiça

O pedido de suspensão dos efeitos das notas da redação do Enem 2011, no processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) foi negado pela Justiça Federal no Ceará nesta quarta-feira (4). A Justiça considerou válida a inclusão da nota da redação no cálculo do resultado final do exame.

A ação civil pública contra a União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pela aplicação da prova, foi ingressada pelo MPF. O procurador Oscar Costa Filho considerou que há um “desequilíbrio matemático decorrente da associação entre avaliações submetidas a tratamento estatístico e avaliações desprovidas dessa qualidade, as quais assumem valores absolutos frustra o dever de tratamento isonômico que deve ser dispensado aos candidatos”.

Para o juiz federal plantonista, Leonardo Resende Martins, que negou o pedido do MPF, não houve ofensa ao princípio constitucional da isonomia. Segundo Martins, haveria violação somente se a instituição aplicadora do Enem alterasse o critério previamente estabelecido após a realização das provas e divulgado os resultados. Lembrou que a aplicação da redação estava prevista no edital, publicado em 18 de maio de 2011.

A exclusão da nota da redação, segundo o juiz plantonista, seria extremamente nociva por ser a forma que permite “aferir a capacidade do candidato de articular seu conhecimento sobre a língua portuguesa, demonstrando sua aptidão em interpretar, raciocinar criticamente e desenvolver logicamente uma argumentação”.

Prova objetiva: Na mesma ação, o MPF alegou haver falta de transparência na metodologia para atribuir notas as provas objetivas da última edição do Enem, chamada Teoria da Resposta ao Item (TRI). O órgão pretendia obrigar a União e o Inep a explicitar os critérios adotados. Para o magistrado, as informações apresentadas pela União e pelo Inep foram satisfatórias, apesar de considerar que um leigo em estáticas teria dificuldades para entender o cálculo. O MPF ainda pode recorrer da decisão.

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