Pensão mensal será paga pelo Estado da Bahia a vítima de bala perdida
Um homem vítima de bala perdida receberá pensão mensal do Estado da Bahia, após o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negar o pedido de suspensão da decisão que fixou em três salários mínimos os alimentos que vão ajudar na sobrevivência da vítima e de sua família e também no pagamento da medicação que for necessária.
A suspensão não seria autorizada, pois o ministro avaliou que o pagamento da quantia arbitrada pelo juízo de primeiro grau não representa grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas. Já o Estado afirma que houve o arbitramento da pensão mensal, por tempo indeterminado, e que haveria prova contundente de que a vítima foi atingida por agente público no exercício da função.
A suspensão não seria autorizada, pois o ministro avaliou que o pagamento da quantia arbitrada pelo juízo de primeiro grau não representa grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas. Já o Estado afirma que houve o arbitramento da pensão mensal, por tempo indeterminado, e que haveria prova contundente de que a vítima foi atingida por agente público no exercício da função.
