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Caso goleiro Bruno: STF pede informações à Justiça mineira para julgar HC

Advogados do goleiro pediram arquivamento do pedido

O ministro Ayres Britto, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou, através de um despacho, que a analise preliminar do pedido de Habeas Corpus em favor do goleiro Bruno, acusado pela morte de Eliza Samúdio, em 2010, não tem evidência de “situação de urgência que justifique a atuação deste vice-presidente”. Britto determinou no mesmo documento que se aguarde o recebimento das informações requeridas à Justiça de Minas Gerais, na semana passada, pelo ministro presidente da Corte, Cezar Peluso.

Peluso solicitou que o Tribunal do Júri de Contagem (MG) envie uma cópia da sentença de pronúncia de Bruno, além das decisões posteriores que mantiveram a prisão preventiva. Os documentos não foram anexados na petição inicial e são necessários para a formação do habeas corpus. Para vice-presidente do STF, o pedido de atualização da causa não teria “força de prejudicar os interesses do paciente”, e por isso, decidiu que será melhor aguardar as informações requeridas pelo presidente do STF.


O despacho se refere a petição do ex-goleiro do Flamengo, que requer o arquivamento do pedido por “ser contrário aos interesses do requerente no momento, eis que tem advogados constituídos com fins específicos para tanto”. O pedido de arquivamento se deve ao fato da impetração, efetuada por um escritório de advocacia de Curitiba (PR), não ter sido autorizada. Bruno é acusado junto com outros sete corréus por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver.

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