Programa do TJ-BA reduz em 19% número de crianças em acolhimentos
A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) conseguiu reduzir em 19% o número de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente. A redução foi conseguida em 2011 através de uma série de projetos, que concentrou audiências e consistem em um trabalho integrado de acompanhamento e análise pessoal e processual das crianças e adolescentes acolhidos.
A situação de cada acolhido foi observada de perto por pedagogos, assistentes sociais e psicólogos. Representantes do TJ-BA, do Ministério Público e Defensoria Pública também visitaram as instituições de acolhimento. De abril a junho do último ano, foram realizadas 482 audiências nas 23 entidades existentes, com 634 crianças e adolescentes atendidos. Nas comarcas do interior foram realizadas cerca de mil audiências, envolvendo aproximadamente mil crianças e adolescentes. No fim do período, 124 acolhidos foram reintegrados ao ambiente familiar.
As audiências foram realizadas devido à modificação da Lei 12.010/2009 que modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determinando a permanência máxima de dois anos em entidades de acolhimento. Como a lei ratifica o direito ao convívio familiar, uma alternativa apresentada ao acolhimento institucional é o projeto Família Acolhedora, implantado em 2011. O projeto encaminha os menores das famílias de origem para famílias acolhedoras. O projeto está previsto no Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. As famílias voluntárias recebem as crianças e adolescentes sob custódia da Justiça.
A situação de cada acolhido foi observada de perto por pedagogos, assistentes sociais e psicólogos. Representantes do TJ-BA, do Ministério Público e Defensoria Pública também visitaram as instituições de acolhimento. De abril a junho do último ano, foram realizadas 482 audiências nas 23 entidades existentes, com 634 crianças e adolescentes atendidos. Nas comarcas do interior foram realizadas cerca de mil audiências, envolvendo aproximadamente mil crianças e adolescentes. No fim do período, 124 acolhidos foram reintegrados ao ambiente familiar.
As audiências foram realizadas devido à modificação da Lei 12.010/2009 que modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determinando a permanência máxima de dois anos em entidades de acolhimento. Como a lei ratifica o direito ao convívio familiar, uma alternativa apresentada ao acolhimento institucional é o projeto Família Acolhedora, implantado em 2011. O projeto encaminha os menores das famílias de origem para famílias acolhedoras. O projeto está previsto no Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. As famílias voluntárias recebem as crianças e adolescentes sob custódia da Justiça.
