STJ: Planos de saúde podem ser cancelados por falta de pagamento
Consumidores de planos de saúde poderão ter o plano cancelado caso estejam com a mensalidade em atraso há mais de dois meses. As operadoras não precisarão mais ingressar com ação na Justiça para cancelar os contratos de usuários inadimplentes. O entendimento foi dado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ressaltando que para suspensão do serviço basta que a operadora notifique o usuário com antecedência.
Os parâmetros para esse entendimento foi dado durante o julgamento de uma ação movida por uma consumidora de São Paulo contra a Unimed Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico. A reclamante pretendia anular a rescisão unilateral do contrato, determinada pela operadora por falta de pagamento. Ela confessou que estava inadimplente por mais de 60 dias e que havia sido notificada previamente sobre a rescisão, como determina o artigo 13 da Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde.
No primeiro momento, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou que a notificação não bastaria e que era necessária uma ação na Justiça para rescindir o contrato. A operadora recorreu ao STJ. Para o relator do caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira, o TJ-SP criou uma exigência não prevista em lei.
Os parâmetros para esse entendimento foi dado durante o julgamento de uma ação movida por uma consumidora de São Paulo contra a Unimed Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico. A reclamante pretendia anular a rescisão unilateral do contrato, determinada pela operadora por falta de pagamento. Ela confessou que estava inadimplente por mais de 60 dias e que havia sido notificada previamente sobre a rescisão, como determina o artigo 13 da Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde.
No primeiro momento, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou que a notificação não bastaria e que era necessária uma ação na Justiça para rescindir o contrato. A operadora recorreu ao STJ. Para o relator do caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira, o TJ-SP criou uma exigência não prevista em lei.
