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Unibanco é condenado a indenizar casal correntista por fraude na internet

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) condenou o Unibanco a pagar indenização de R$ 30 mil a um casal correntista que teve o dinheiro sacado da conta corrente indevidamente, através de uma fraude na internet. O aeronauta e a comissária de bordo constataram o sumiço de mais de R$ 49 mil da conta bancária em fevereiro de 2002. Na época, a agência informou que o dinheiro havia sido resgatado para pagar dividas diversas, inclusive o licenciamento de 26 veículos, em transações feitas pela internet.

Não reconhecendo o resgate do dinheiro, o casal registrou um boletim de ocorrência sobre o caso. O casal chegou a ser cobrado pelo banco por falta de fundos para quitar dividas enquanto a conta estava negativa. Através de uma ação na Justiça, o casal pediu o pagamento dos valores retirados e reparação moral. Para o Unibanco, os danos morais já haviam sido reparados quando devolveu o dinheiro aos correntistas. Em sua defesa, alegou também que o casal não sofreu nenhuma restrição financeira e nenhum tipo de protesto e que o casal contribuiu para os danos causados.

No primeiro momento, o juiz Israel Torres Martins, da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Unibanco ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais. A instituição financeira recorreu da decisão no TJ-CE pedindo a reforma da sentença, que deu provimento parcial ao recurso, reduzindo o valor da indenização para R$ 30 mil. Para o relator do processo o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, o banco reconheceu ter havido fraude nas transações realizadas pela internet, e que não foram adotadas medidas de proteção aos dados fornecidos pelos clientes nas operações online.

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