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Calendário eleitoral prevê restrições à propaganda

Desde o primeiro domingo do ano (1º), de acordo com o calendário eleitoral, está proibido a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos. Somente em casos de calamidade pública ou emergência e de programas sociais em andamento que esses repasses são permitidos pelas leis eleitorais vigentes. Programas oferecidos por entidades vinculadas a um candidato as eleições de 2012 não poderá ter continuidade.

Os candidatos à reeleição e políticos que já ocupam cargos eletivos devem ficar atentos às regras para a publicidade institucional, que está liberada até o dia 7 de julho. Porém, não podem exceder a média do que foi gasto nos últimos três anos que antecedem as eleições municipais de 2012.

Também passou a valer neste domingo a obrigatoriedade de registro na Justiça Eleitoral de pesquisa de intenção de voto para as eleições municipais. As pesquisas devem ser registradas pelo menos cinco dias antes da divulgação.

Novidade: A Justiça Eleitoral vai inaugurar um sistema de acompanhamento dos registros de pesquisa pelos sites dos tribunais regionais de todo Brasil. Informações como quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos empregados no trabalho, nome de quem pagou, metodologia, período da realização da pesquisa e margem de erro poderão ser consultadas pelo sistema.

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