Renner indeniza Babi Xavier por uso indevido de imagem
As Lojas Renner terão que indenizar a apresentadora Anna Bárbara Xavier, a Babi, em R$ 15 mil por uso indevido de sua imagem em estampas de camisetas vendidas na rede de lojas. A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) foi baseada na publicação Tratado de Direito Privado, de Pontes de Miranda, que define que sempre “dá dano, isto é, desvantagem no corpo, na psique, na vida, na saúde, na honra, ao nome, ao crédito, no bem-estar, ou no patrimônio nasce o direito à indenização”.
O consumidor podia identificar automaticamente, sem nenhuma publicidade ou referência, a imagem da apresentadora pelo tipo de cabelo, sorriso, olhos e volumes dos seios. As imagens reproduzidas para coleção foi retirada da revista Capricho, em janeiro de 2000. Em primeiro grau, a Luatex Têxtil Ltda, responsável pela confecção das camisetas, foi condenada pela 18ª Vara Cível de Porto Alegre, em 2010, a pagar o mesmo valor de indenização para a Renner.
Na apelação, Babi, pediu o aumento da indenização com base no cachê médio que recebia na época dos fatos. A rede de lojas também recorreu da ação, alegando que não havia amparo legal para dano moral, já que não houve nenhuma agressão a imagem da apresentadora. Ao negar o pedido de danos morais da apresentadora, o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, lembrou que veiculação da imagem da artista nas camisetas contribuiu para promovê-la na “nefasta e já referida sociedade do espetáculo”.
O consumidor podia identificar automaticamente, sem nenhuma publicidade ou referência, a imagem da apresentadora pelo tipo de cabelo, sorriso, olhos e volumes dos seios. As imagens reproduzidas para coleção foi retirada da revista Capricho, em janeiro de 2000. Em primeiro grau, a Luatex Têxtil Ltda, responsável pela confecção das camisetas, foi condenada pela 18ª Vara Cível de Porto Alegre, em 2010, a pagar o mesmo valor de indenização para a Renner.
Na apelação, Babi, pediu o aumento da indenização com base no cachê médio que recebia na época dos fatos. A rede de lojas também recorreu da ação, alegando que não havia amparo legal para dano moral, já que não houve nenhuma agressão a imagem da apresentadora. Ao negar o pedido de danos morais da apresentadora, o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, lembrou que veiculação da imagem da artista nas camisetas contribuiu para promovê-la na “nefasta e já referida sociedade do espetáculo”.
