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Projeto de lei prevê punição para agentes públicos que pratiquem constrangimentos ilegais

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que quer estabelecer penas especificas de interdição temporária de direitos destinada ao agente público que pratique crimes de constrangimento ilegal, ameaça, sequestro e cárcere privado. O PL 2234/11, do deputado Luiz Couto (PT- PB), modifica o Código Penal ao acrescer os artigos 146, 147 e 184.

A pena poderá ser aplicada cumulativamente às demais e abrange a proibição de exercício de cargo, emprego ou função pública de livre nomeação, por até cinco anos. Para o autor do projeto, a alteração será importante para contribuir “para diminuir o poder de pessoas e organizações criminosas que buscam, por vezes, se infiltrar no aparelho estatal para facilitar a prática delituosa ou obter outro proveito em razão do exercício de cargo, emprego ou função públicos das citadas naturezas”. As informações são da Agência Câmara.

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